Certificação Digital - Nos próximos dias será publicada Instrução Normativa que institui novos prazos para obrigatoriedade do uso da Certificação Digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A Instrução Normativa n° 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 21 de outubro de 2009 fixou o prazo para a partir de janeiro de 2010. Porém, a pedido da Fenacon, esse prazo será modificado.
Em 18 de dezembro o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini para tratar desse assunto.
A solicitação feita nessa reunião foi o de prorrogar o prazo até o final do ano e que seja feito o escalonamento, por meio dos dígitos do CNPJ das empresas, para adesão do certificado digital.