- 3 cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência (com no máximo 2 meses) dos sócios ou empresário (individual);
- 1 cópia simples da capa do IPTU (do ano vigente) do local da sede da empresa (se prestadora de serviço, pode ser o endereço do sócio/empresário);
- 3 cópias autenticadas da CNH de todos os sócios (este documento substitui o RG e CPF).
Empresário Individual
Nome dado à pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, a pessoa que não depende de uma graduação ou grau superior para seu desempenho, exerce em nome próprio, atividade empresaria. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos. (Fonte SEBRAE)
Sociedade Empresária Limitada
É o nome dado à dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços e que são os responsáveis pela empresa. É o tipo de sociedade mais comum, em que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. A sociedade é gerenciada por uma ou mais pessoas (sócios ou não) designadas no contrato social ou em ato separado, denominadas Administrador.
Sociedade Simples Limitada:
Formadas por pessoas que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo se contar com auxiliares ou colaboradores (art. 982 do Novo Código Civil). Seu objetivo é somente a prestação de serviços relacionados à habilidade profissional e intelectual pessoal dos sócios. É vedado o enquadramento das empresas com atividade de comércio e indústria nessa espécie de sociedade. A responsabilidade de cada sócio é ilimitada, e os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais, conforme previsão no Contrato Social. Assim como nas sociedades Empresárias, os tributos existentes sobre essa pessoa jurídica são os mesmos existentes para qualquer outro tipo de sociedade, que variam dentro de regimes estipulados de acordo com o ramo de atividade e com o faturamento da empresa, nas esferas federal, estadual e municipal. (Fonte SEBRAE)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
A empresa individual de responsabilidade limitada (ou “EIRELI”) é aquela constituída por apenas 1 pessoa que detém 100% do capital social. O capital social deve ser de no mínimo R$ 62.200,00 (100 salários mínimos) e deve ser totalmente integralizado no momento da abertura da empresa. As pessoas físicas poderão figurar em uma única empresa dessa modalidade. A razão social deverá incluir o termo “EIRELI” no final. Por exemplo: “Fabrix Indústria e Comércio de Tecidos EIRELI”. As empresas constituídas sob outras modalidades (por exemplo, Limitada ou Sociedade Anônima) poderão se transformar em EIRELI caso a totalidade do capital social se concentre em um único sócio. As demais regras da EIRELI seguirão, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Formação do Nome
NOME EMPRESARIAL - a sociedade limitada poderá adotar para o seu nome empresarial a Denominação Social ou Firma Social, integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda., de acordo com o art. 1158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa Nº 104 de 30.04.2007..
Denominação Social
A denominação social DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc.
A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade, lembrando que não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser especificada tal atividade Ex: Comércio DE ALIMENTOS.
NOTA 1: para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade;
NOTA 2: ocorrendo o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual. (Instrução Normativa DNRC nº 104/07
Nome Fantasia
É o nome inventado para a empresa que a tornara conhecida no mercado, serve para identificar e distinguir seus produtos e serviços de outros já existentes. Se for uma marca, deverá ser devidamente registrada e protegida no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
1º Passo - Elaboração do Contrato Social ou requerimento de empresário e pesquisa de nome na Junta Comercial
2º Passo - Entrada na Junta Comercial ou cartório do Contrato Social para obtenção do NIRE. (Prazo estimado de 5 a 12 dias em São Paulo)
3º Passo - Solicitação de CNPJ e Inscrição Estadual - Receita Federal (Prazo estimado de 10 a 30 dias)
4º Passo - Obtenção de Inscrição Municipal na Prefeitura (para empresas de prestação de serviços). A partir daqui a empresa já pode começar (Prazo 1 dia útil)
5º Passo - Senha web para emissão de NFS-e ou NF-e. (Prazo 7 dias)
6º Passo - Cadastro na Previdência Social
7º Passo - Certificado digital (para empresas obrigadas)
Lucro é a única forma de garantir o retorno dos investimentos. Atenção com ele!
“Negócio foi feito para gerar lucro, não amizade e relacionamento. Parte do lucro é o que consegue manter o seu capital de giro dentro da necessidade. A outra parte será responsável pelos investimentos para gerar alavancagem. Às vezes, guarda-se essa parte dentro do estoque, comprando o que não precisa, na quantidade que não deve, no momento que não é preciso. Veja como o lucro está sendo gerado. No começo, não dá para ter todo o lucro gerado pra gente.”
Empreenda no que conhece e gosta
“A receita para dar certo é empreender naquilo que a gente tem domínio. A costureira vai fazer sua lojinha com roupa. Depois de uma vida no segmento de confecção é pouco comum que vá abrir um restaurante.”
Avalie a viabilidade financeira frente à idéia e oportunidade
“Não adianta gostar, a coisa tem que ser viável, tem que gerar lucro. (...) Quando a gente está pensando numa empresa, é importante pensar que cada dinheiro colocado lá dentro, vai ter que voltar numa medida de tempo.”
Cuidado com a escolha do sócio
“É muito comum escolher sócio como ‘o cara que tem o dinheiro barato que eu preciso’ e isso acaba custando muito caro. Sócio é um complemento de conhecimento e de atitudes que você tem. Ele não é igual a você, mas é uma nova visão. Os dois têm que enxergar juntos na mesma direção.”
Avalie a diferenciação de seu negócio em relação à concorrência e aos cenários
“Negócio legal é aquele que se diferencia dos demais – ser diferente é agregar outros valores. Não é ser diferente pela parte ruim: o que mais atrasa, por exemplo. Enxergar em que cenário esta atividade está situada. O ‘mais um’ está dividindo o bolo que todos já comem.”
Esteja seguro de seus gastos e controle de suas despesas e custos
“Conheça a parte financeira da ‘encrenca’ que você está se metendo. Ter domínio. Sem controle financeiro, não se gerencia nada. É fundamental, principalmente quando está iniciando a atividade, saber onde está colocando cada centavo e como está voltando.”
Considere sempre possíveis gastos adicionais com adequação do espaço de trabalho
“Não esqueça de trocar a fechadura das portas do comércio e checar se o banheiro é frequentável e está dentro da legislação da saúde pública, em número suficiente; se as vitrines são seguras; se a rede elétrica está devidamente dimensionada. A gente esquece destes detalhes quando esta fazendo o planejamento.”
Trabalhe com pessoas que conheçam do negócio tanto ou mais que você
“Mesmo que custe um pouco mais é sempre bom evitar que os outros errem por você. É sempre bom contar com a competência. Quem paga pouco, recebe pouco. Cuide na competência, na adequação, no perfil da aparência. Essas pessoas têm que conhecer bem o negócio.”
Todo começo é incerto. Cuide bem dos investimentos e do capital de giro
“As grandes perguntas são sempre: será que preciso mesmo de tudo isso? A gente tem um fogo de sair comprando coisas... Às vezes, numa atividade que está iniciando, o melhor é alugar, arrendar, pedir emprestado para um amigo, fazer um termo de comodato. O capital de giro é sempre aquela história: o único que acredita no seu negócio é você. 27% das empresas que abrem não terminam o primeiro ano. [Institutições financeiras] Gostam de dar crédito para a pessoa física, não para a jurídica. Olhe bem para ver quanto de capital de giro vai precisar antes de pedir emprestado.”
Procure um contabilista competente para abrir sua empresa e assessorá-lo com impostos, tributações e taxas no dia a dia
“Geralmente, quando se procura um contabilista, a escolha acaba sendo pelo valor que a pessoa está cobrando. Você deve perguntar se tem muitos negócios do mesmo ramo que o seu. Quanto mais atividades como a sua ele tem dentro da carteira, mais a par vai ficando. As tributações variam muito dependendo do segmento.”.