Barueri/SP - ISS
Publicado em nosso site 17/05/2010
Comentário - Municipal - 2010/0816
I -Introdução
II -Base de Cálculo Estimada (Valor Fixo)
III -Prestação de Serviços Por Profissionais Autônomos
III.1 -Forma de Pagamento do ISS
IV -Sociedades de Profissionais
IV.1 -Conceito
IV.2 -Lançamento do ISS
IV.3 -Forma de Pagamento do ISS
V -Disposições Gerais
I - Introdução
Analisaremos nesse comentário a forma de tributação pelo Imposto Sobre Serviços dos profissionais que prestam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal (autônomos) e das sociedades de profissionais no Barueri.
Primeiramente iremos tratar autônomos e, em seguida, das sociedades de profissionais, traçando um perfil destes contribuintes e das variáveis que envolvem o recolhimento do ISS.
II - Base de Cálculo Estimada (Valor Fixo)
A regra geral de tributação do Imposto Sobre Serviços é a aplicação de uma alíquota sobre o preço dos serviços (base de cálculo), resultando assim, no valor do Imposto. Exceção a essa regra geral de tributação se faz os serviços dos profissionais que prestam seus serviços como autônomos e das sociedades de profissionais.
A seguir analisaremos cada uma das formas para se chegar ao valor de ISS devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais.
III - Prestação de Serviços por Profissionais Autônomos
No município de Barueri, o lançamento do ISS para os profissionais que prestam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal (autônomo) ocorre de ofício, ou seja, se dá por iniciativa do Poder Público. A administração municipal confecciona um carnê, sendo o ISS calculado a partir de um valor fixo que varia de acordo com a atividade exercida. Vejamos o rol de atividades e os respectivos valores:
ATIVIDADE |
QUANTIDADE DE UFIB |
Acupuntor |
18 |
Administrador de empresas |
18 |
Advogado |
18 |
Agente da Propriedade Industrial |
18 |
Agente de investimentos |
9 |
Agente de propriedade artística e literária |
12 |
Agente de turismo |
12 |
Agente funerário |
12 |
Agrônomo |
18 |
Alfaiate |
6 |
Amestrador e Adestrador de animais |
9 |
Análise clínica (autônomo) |
18 |
Analista |
18 |
Analista de sistemas |
18 |
Anestesista |
18 |
Apresentador |
18 |
Arquiteto |
18 |
Artesão |
12 |
Artista |
18 |
Artista Plástico |
18 |
Assessor |
18 |
Assessor da Produção Industrial |
18 |
Assessor jurídico |
18 |
Assessor técnico |
18 |
Assistente administrativo |
12 |
Assistente social |
18 |
Assistente técnico |
12 |
Atleta |
12 |
Auditor |
18 |
Auxiliar de Enfermagem |
12 |
Avaliador |
12 |
Bailes (trabalho pessoal) |
18 |
Barbeiro |
9 |
Bibliotecário |
18 |
Biblioteconomista |
18 |
Biólogo |
18 |
Biomédico |
18 |
Biotécnico |
18 |
Borracheiro |
9 |
Cabeleireiro |
9 |
Calculista |
12 |
Calista |
6 |
Cantor |
18 |
Cardiologista |
18 |
Chaveiro (autônomo) |
9 |
Chefe de cozinha |
9 |
Cirurgião |
18 |
Cirurgião Plástico |
18 |
Clinico Geral |
18 |
Cobrador |
3 |
Colocador de carpete |
3 |
Colocador de cortinas |
3 |
Colorista |
6 |
Confeiteiro |
6 |
Consultor |
18 |
Consultor técnico |
18 |
Contador |
18 |
Cópia de documentos (autônomo) |
6 |
Corretor de bens móveis |
12 |
Corretor de imóveis |
18 |
Corretor de planos de saúde |
12 |
Corretor de Planos Funerários |
12 |
Corretor de previdência privada |
12 |
Corretor de seguros |
18 |
Costureiro |
3 |
Cozinheiro (tributado) |
3 |
Datilógrafo |
3 |
Depilador |
6 |
Dermatologista |
18 |
Desenhista |
6 |
Desenhista técnico |
18 |
Despachante (trabalho pessoal) |
18 |
Despachante aduaneiro (trabalho pessoal) |
18 |
Digitador |
3 |
Diversões eletrônicas (autônomo) |
18 |
Divulgador de anúncio |
3 |
Dublador |
9 |
Economista |
18 |
Editor |
18 |
Eletricista de veículos |
12 |
Eletromecânico |
18 |
Encadernador |
6 |
Enfermeiro |
18 |
Engenheiro |
18 |
Engenheiro Ambiental |
18 |
Engenheiro Civil |
18 |
Engenheiro Elétrico |
18 |
Engenheiro Florestal |
18 |
Engenheiro Industrial |
18 |
Engenheiro Mecânico |
18 |
Engenheiro Naval |
18 |
Engenheiro Operacional |
18 |
Engenheiro Químico |
18 |
Estatístico |
18 |
Estenógrafo |
3 |
Esteticista |
9 |
Farmacêutico |
18 |
Ferramenteiro |
12 |
Fisioterapeuta |
18 |
Fonoaudiólogo |
18 |
Fotógrafo |
3 |
Funileiro de veículos |
12 |
Funileiro industrial |
18 |
Garçom |
3 |
Geofísico |
18 |
Geógrafo |
18 |
Geólogo |
18 |
Geriatra |
18 |
Ginecologista |
18 |
Gráfico |
12 |
Gravador de videoteipes |
9 |
Guardador de veículos |
6 |
Guia de turismo |
12 |
Ilustrador |
6 |
Instalador de aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos. |
3 |
Instalador de aparelhos, máquinas e equipamentos hidráulicos. |
3 |
Instalador de Bens |
3 |
Instalador de Equipamentos de Informática |
3 |
Instalador de equipamentos de segurança |
3 |
Instrumentador Cirúrgico |
18 |
Instrutor |
6 |
Instrutor de auto-moto-escola |
3 |
Intermediador de negócios |
12 |
Intérprete |
6 |
Jornalista |
6 |
Lapidário |
18 |
Lavador de Bens |
3 |
Leiloeiro |
9 |
Letreirista |
3 |
Locador de Bens Moveis |
12 |
Locutor |
9 |
Lustrador |
6 |
Manequim |
18 |
Manicuro e pedicuro |
6 |
Marceneiro |
18 |
Massagista |
6 |
Mecânico |
18 |
Mecânico de veículos |
12 |
Mecanógrafo |
6 |
Médico |
18 |
Medico do Trabalho |
18 |
Médico Legista |
18 |
Mensageiro |
3 |
Meteorologista |
18 |
Modelador de madeiras |
18 |
Modelo |
18 |
Modista |
18 |
Montador de bens móveis |
3 |
Motorista |
12 |
Museólogo |
18 |
Neurologista |
18 |
Nutricionista |
18 |
Obstetra |
18 |
Odontologista (Dentista) |
18 |
Oftalmologista |
18 |
Operador de computador |
6 |
Ortodontista |
18 |
Ortóptico |
18 |
Ortopedista |
18 |
Otorrinolaringologista |
18 |
Ourives |
18 |
Paisagista |
12 |
Passador de roupas |
3 |
Patologista |
18 |
Pedagogo |
9 |
Pediatra |
18 |
Perito |
12 |
Personificador |
9 |
Pesquisador de informações |
3 |
Pesquisador de mercado |
3 |
Piloto |
18 |
Pintor de bens móveis |
12 |
Pintor de veículo |
12 |
Podólogo |
9 |
Polidor |
3 |
Professor |
6 |
Professor de arte culinária |
6 |
Professor de artes |
6 |
Professor de Artes Marciais |
6 |
Professor de artesanato |
6 |
Professor de computação |
6 |
Professor de costura |
6 |
Professor de curso superior |
9 |
Professor de dança |
6 |
Professor de datilografia |
6 |
Professor de ensino fundamental |
6 |
Professor de ensino médio |
6 |
Professor de esportes |
6 |
Professor de estenografia |
6 |
Professor de ginástica |
6 |
Professor de idiomas |
6 |
Professor de maternal |
6 |
Professor de música |
6 |
Professor de Natação |
6 |
Professor de pós-graduação |
12 |
Professor regular pré-escolar |
6 |
Programador |
12 |
Promotor de vendas e negócios |
12 |
Protético (prótese dentaria) |
18 |
Psicanalista |
18 |
Psicólogo |
18 |
Psiquiatra |
18 |
Publicitário |
9 |
Químico |
12 |
Quimioterapeuta |
18 |
Radiologista |
18 |
Radioterapêutica |
18 |
Redator |
18 |
Relações públicas (autônomo) |
18 |
Relojoeiro |
12 |
Reparador de bens móveis |
9 |
Repórter |
18 |
Representante comercial |
6 |
Salva-vidas |
3 |
Sapateiro |
3 |
Secretário |
9 |
Segurança (recolhe no local da prestação) Item XVI |
6 |
Serígrafo |
6 |
Soldador |
12 |
Sonoplasta |
12 |
Tapeceiro |
6 |
Tapeceiro de veículos |
12 |
Taxidermista |
6 |
Técnico de Enfermagem |
12 |
Técnico de Segurança |
12 |
Técnico em agrimensura |
12 |
Técnico em análises clínicas |
6 |
Técnico em Contabilidade |
18 |
Técnico em edificações |
12 |
Técnico em eletricidade médica |
6 |
Técnico em eletrônica |
12 |
Técnico em eletrotécnica |
12 |
Técnico em Mecânica |
12 |
Técnico em Ortopedia |
12 |
Técnico em projetos |
12 |
Técnico em Raios-X |
18 |
Técnico em refrigeração |
9 |
Técnico em segurança |
6 |
Técnico em som |
9 |
Técnico em telecomunicação |
9 |
Tecnólogo em construção civil |
18 |
Terapeuta |
18 |
Tintureiro |
6 |
Topógrafo |
12 |
Torneiro mecânico |
18 |
Tradutor |
6 |
Transportador escolar (municipal) |
9 |
Transportador municipal de pessoas |
9 |
Tratador de animais |
6 |
Treinador |
6 |
Treinador Pessoal |
6 |
Urbanista |
18 |
Veterinário |
18 |
Zelador |
3 |
Zootécnico |
18 |
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Para o ano de 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 240/2009, cada UFIB corresponde a R$ 19,50.Clique aquipara acessar a LC 240/2009.
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III.1 - Forma de Pagamento do ISS
As datas de vencimento do ISS para os profissionais que prestam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal (autônomo) são fixadas através de Decreto do Prefeito Municipal. Para o exercício de 2010, o vencimento do ISS para os profissionais autônomos obedece às seguintes datas:
Vencimentos |
15.03.2010 |
15.04.2010 |
17.05.2010 |
15.06.2010 |
15.07.2010 |
16.08.2010 |
15.09.2010 |
15.10.2010 |
16.11.2010 |
15.12.2010 |
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Clique aquie acesse o Decreto que fixou os vencimentos do ISS para o ano de 2010.
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IV - Sociedades de Profissionais
IV.1 - Conceito
O segundo grupo de contribuintes atingido pelo regime fixo de tributação do ISS são as Sociedades de Profissionais que prestem determinados serviços. O imposto desses contribuintes será calculado em função de cada estabelecimento e em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.
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Não se aplica a cobrança através de valor fixo anual quando houver sócio não habilitado ao exercício de atividade correspondente ao objetivo da sociedade ou quando houver participação societária de outra pessoa jurídica, caso em que se aplica a alíquota de 2%.
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IV.2 - Lançamento do ISS
O lançamento do ISS para as sociedades de certos profissionais é feito de ofício, ou seja, se dá por iniciativa do Poder Público que confecciona um carnê anualmente.
A tributação das sociedades de certos profissionais especificados na legislação segue basicamente o mesmo mecanismo dos profissionais não reunidos em sociedade, diferenciando-se apenas na quantificação do imposto. Em se tratando das sociedades, o ISS é calculado partindo-se também de um valor fixo, multiplicado pelo número de profissionais habilitados que atuam em nome da sociedade. Vejamos o rol das atividades que admitem essa forma de tributação e os valores cobrados por profissional autônomo habilitado que preste serviços pela sociedade:
ATIVIDADE |
QUANTIDADE DE UFIB |
Medicina e biomedicina. |
18 |
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. |
18 |
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. |
18 |
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. |
18 |
Obstetrícia. |
18 |
Odontologia. |
18 |
Ortóptica |
18 |
Próteses sob encomenda. |
18 |
Psicanálise. |
18 |
Psicologia. |
18 |
Medicina veterinária e zootecnia. |
18 |
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. |
18 |
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. |
18 |
Advocacia. |
18 |
Auditoria. |
18 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
18 |
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
18 |
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
18 |
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|
Para o ano de 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 240/2009, cada UFIB corresponde a R$ 19,50.Clique aquipara acessar a LC 240/2009.
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IV.3 - Forma de Pagamento do ISS
Da mesma maneira como ocorre com os profissionais que realizam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal, o vencimento do ISS para as sociedades pode variar a cada ano, dependendo da fixação através de Decreto do Prefeito Municipal. Vejamos o exemplo do ano de 2010:
Vencimentos. |
15.03.2010 |
15.04.2010 |
17.05.2010 |
15.06.2010 |
15.07.2010 |
16.08.2010 |
15.09.2010 |
15.10.2010 |
16.11.2010 |
15.12.2010 |
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Clique aquie acesse o Decreto que fixou os vencimentos do ISS para o ano de 2010.
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Vejamos um exemplo prático do valor a ser recolhido a titulo de ISS por uma sociedade de profissionais. Imaginemos que uma determinada sociedade exerça em 1º de janeiro de 2010, serviços de Contabilidade e tenha como sócios 4 contadores devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade. Se observarmos o valor por profissional habilitado é igual a 18 UFIB.
Para determinar o valor a ser recolhido pela sociedade basta multiplicar o número de sócios pelo valor devido por cada profissional. Vejamos:
Valor por Profissional |
Número de Profissionais Habilitados |
Valor Total |
Total devido pela Sociedade (2010) |
18 UFIB |
4 |
72 UFIB |
R$1004,00 |
|
No exemplo acima a sociedade deverá recolher, no ano de 2010, o valor de R$ 1.004,00 (um mil e quatro reais).
V - Disposições Gerais
Os prestadores de serviços sujeitos à tributação fixa anual recolherão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da seguinte forma em casos de início e encerramento de atividades:
a - em quantia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, por ocasião da inscrição inicial;
b - havendo continuidade da atividade, por seu valor integral, até o prazo previsto em regulamento, por exercício;
c - em quantia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, por ocasião do encerramento da atividade, se ocorrer no primeiro semestre do exercício.
d - por seu valor integral, na ocasião do encerramento da atividade, se ocorrer no segundo semestre
Fundamentos:Lei Complementar 118/2002com atualizações posteriores,Lei Complementar 161/2005,Lei Complementar 240/2009,Decreto 5.404/2003eDecreto 6.724/2009.
Este Comentário, publicado em 17/05/2010, foi produzido pela equipe técnica da FISCOSoft. Advertimos que os entendimentos estão baseados na situação jurídica vigente na data de sua elaboração e publicação no site, sendo recomendável pesquisa no site para verificar eventuais alterações na legislação, editadas em data posterior. É proibida sua reprodução para divulgação pública, mesmo que sem fins comerciais, sem a permissão expressa da Editora. Os infratores estão sujeitos às penas da Lei nº 9.610/98, que rege os direitos autorais no Brasil.
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