Criar uma Loja Virtual Grátis
Translate this Page


Rating: 2.6/5 (582 votos)




ONLINE
6





Partilhe esta Página



Total de visitas: 60828
Barueri/SP - ISS
Barueri/SP - ISS

Publicado em nosso site 17/05/2010

 

 

Comentário - Municipal - 2010/0816

I -Introdução

II -Base de Cálculo Estimada (Valor Fixo)

III -Prestação de Serviços Por Profissionais Autônomos

III.1 -Forma de Pagamento do ISS

IV -Sociedades de Profissionais

IV.1 -Conceito

IV.2 -Lançamento do ISS

IV.3 -Forma de Pagamento do ISS

V -Disposições Gerais

I - Introdução

Analisaremos nesse comentário a forma de tributação pelo Imposto Sobre Serviços dos profissionais que prestam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal (autônomos) e das sociedades de profissionais no Barueri.

Primeiramente iremos tratar autônomos e, em seguida, das sociedades de profissionais, traçando um perfil destes contribuintes e das variáveis que envolvem o recolhimento do ISS.

II - Base de Cálculo Estimada (Valor Fixo)

A regra geral de tributação do Imposto Sobre Serviços é a aplicação de uma alíquota sobre o preço dos serviços (base de cálculo), resultando assim, no valor do Imposto. Exceção a essa regra geral de tributação se faz os serviços dos profissionais que prestam seus serviços como autônomos e das sociedades de profissionais.

A seguir analisaremos cada uma das formas para se chegar ao valor de ISS devido pelos profissionais autônomos e pelas sociedades de profissionais.

III - Prestação de Serviços por Profissionais Autônomos

No município de Barueri, o lançamento do ISS para os profissionais que prestam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal (autônomo) ocorre de ofício, ou seja, se dá por iniciativa do Poder Público. A administração municipal confecciona um carnê, sendo o ISS calculado a partir de um valor fixo que varia de acordo com a atividade exercida. Vejamos o rol de atividades e os respectivos valores:

 

ATIVIDADE QUANTIDADE DE UFIB
Acupuntor 18
Administrador de empresas 18
Advogado 18
Agente da Propriedade Industrial 18
Agente de investimentos 9
Agente de propriedade artística e literária 12
Agente de turismo 12
Agente funerário 12
Agrônomo 18
Alfaiate 6
Amestrador e Adestrador de animais    9
Análise clínica (autônomo) 18
Analista 18
Analista de sistemas 18
Anestesista 18
Apresentador 18
Arquiteto 18
Artesão 12
Artista 18
Artista Plástico 18
Assessor 18
Assessor da Produção Industrial 18
Assessor jurídico 18
Assessor técnico 18
Assistente administrativo 12
Assistente social 18
Assistente técnico 12
Atleta 12
Auditor 18
Auxiliar de Enfermagem 12
Avaliador 12
Bailes (trabalho pessoal) 18
Barbeiro 9
Bibliotecário 18
Biblioteconomista 18
Biólogo 18
Biomédico 18
Biotécnico 18
Borracheiro 9
Cabeleireiro 9
Calculista 12
Calista 6
Cantor 18
Cardiologista 18
Chaveiro (autônomo) 9
Chefe de cozinha 9
Cirurgião 18
Cirurgião Plástico 18
Clinico Geral 18
Cobrador 3
Colocador de carpete 3
Colocador de cortinas 3
Colorista 6
Confeiteiro 6
Consultor 18
Consultor técnico 18
Contador 18
Cópia de documentos (autônomo) 6
Corretor de bens móveis 12
Corretor de imóveis 18
Corretor de planos de saúde 12
Corretor de Planos Funerários 12
Corretor de previdência privada 12
Corretor de seguros 18
Costureiro 3
Cozinheiro (tributado) 3
Datilógrafo 3
Depilador 6
Dermatologista 18
Desenhista 6
Desenhista técnico 18
Despachante (trabalho pessoal) 18
Despachante aduaneiro (trabalho pessoal) 18
Digitador 3
Diversões eletrônicas (autônomo) 18
Divulgador de anúncio 3
Dublador 9
Economista 18
Editor 18
Eletricista de veículos 12
Eletromecânico 18
Encadernador 6
Enfermeiro 18
Engenheiro 18
Engenheiro Ambiental 18
Engenheiro Civil 18
Engenheiro Elétrico 18
Engenheiro Florestal 18
Engenheiro Industrial 18
Engenheiro Mecânico 18
Engenheiro Naval 18
Engenheiro Operacional 18
Engenheiro Químico 18
Estatístico 18
Estenógrafo 3
Esteticista 9
Farmacêutico 18
Ferramenteiro 12
Fisioterapeuta 18
Fonoaudiólogo 18
Fotógrafo 3
Funileiro de veículos 12
Funileiro industrial 18
Garçom 3
Geofísico 18
Geógrafo 18
Geólogo 18
Geriatra 18
Ginecologista 18
Gráfico 12
Gravador de videoteipes 9
Guardador de veículos 6
Guia de turismo 12
Ilustrador 6
Instalador de aparelhos, máquinas e equipamentos elétricos. 3
Instalador de aparelhos, máquinas e equipamentos hidráulicos. 3
Instalador de Bens 3
Instalador de Equipamentos de Informática 3
Instalador de equipamentos de segurança 3
Instrumentador Cirúrgico 18
Instrutor 6
Instrutor de auto-moto-escola 3
Intermediador de negócios 12
Intérprete 6
Jornalista 6
Lapidário 18
Lavador de Bens 3
Leiloeiro 9
Letreirista 3
Locador de Bens Moveis 12
Locutor 9
Lustrador 6
Manequim 18
Manicuro e pedicuro 6
Marceneiro 18
Massagista 6
Mecânico 18
Mecânico de veículos 12
Mecanógrafo 6
Médico 18
Medico do Trabalho 18
Médico Legista 18
Mensageiro 3
Meteorologista 18
Modelador de madeiras 18
Modelo 18
Modista 18
Montador de bens móveis 3
Motorista 12
Museólogo 18
Neurologista 18
Nutricionista 18
Obstetra 18
Odontologista (Dentista) 18
Oftalmologista 18
Operador de computador 6
Ortodontista 18
Ortóptico 18
Ortopedista 18
Otorrinolaringologista 18
Ourives 18
Paisagista 12
Passador de roupas 3
Patologista 18
Pedagogo 9
Pediatra 18
Perito 12
Personificador 9
Pesquisador de informações 3
Pesquisador de mercado 3
Piloto 18
Pintor de bens móveis 12
Pintor de veículo 12
Podólogo 9
Polidor 3
Professor 6
Professor de arte culinária 6
Professor de artes 6
Professor de Artes Marciais 6
Professor de artesanato 6
Professor de computação 6
Professor de costura 6
Professor de curso superior 9
Professor de dança 6
Professor de datilografia 6
Professor de ensino fundamental 6
Professor de ensino médio 6
Professor de esportes 6
Professor de estenografia 6
Professor de ginástica 6
Professor de idiomas 6
Professor de maternal 6
Professor de música 6
Professor de Natação 6
Professor de pós-graduação 12
Professor regular pré-escolar 6
Programador 12
Promotor de vendas e negócios 12
Protético (prótese dentaria) 18
Psicanalista 18
Psicólogo 18
Psiquiatra 18
Publicitário 9
Químico 12
Quimioterapeuta 18
Radiologista 18
Radioterapêutica 18
Redator 18
Relações públicas (autônomo) 18
Relojoeiro 12
Reparador de bens móveis 9
Repórter 18
Representante comercial 6
Salva-vidas 3
Sapateiro 3
Secretário 9
Segurança (recolhe no local da prestação) Item XVI 6
Serígrafo 6
Soldador 12
Sonoplasta 12
Tapeceiro 6
Tapeceiro de veículos 12
Taxidermista 6
Técnico de Enfermagem 12
Técnico de Segurança 12
Técnico em agrimensura 12
Técnico em análises clínicas 6
Técnico em Contabilidade 18
Técnico em edificações 12
Técnico em eletricidade médica 6
Técnico em eletrônica 12
Técnico em eletrotécnica 12
Técnico em Mecânica 12
Técnico em Ortopedia 12
Técnico em projetos 12
Técnico em Raios-X 18
Técnico em refrigeração 9
Técnico em segurança 6
Técnico em som 9
Técnico em telecomunicação 9
Tecnólogo em construção civil 18
Terapeuta 18
Tintureiro 6
Topógrafo 12
Torneiro mecânico 18
Tradutor 6
Transportador escolar (municipal) 9
Transportador municipal de pessoas 9
Tratador de animais 6
Treinador 6
Treinador Pessoal 6
Urbanista 18
Veterinário 18
Zelador 3
Zootécnico 18

 

   
Para o ano de 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 240/2009, cada UFIB corresponde a R$ 19,50.Clique aquipara acessar a LC 240/2009.

III.1 - Forma de Pagamento do ISS

As datas de vencimento do ISS para os profissionais que prestam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal (autônomo) são fixadas através de Decreto do Prefeito Municipal. Para o exercício de 2010, o vencimento do ISS para os profissionais autônomos obedece às seguintes datas:

 

Vencimentos
15.03.2010
15.04.2010
17.05.2010
15.06.2010
15.07.2010
16.08.2010
15.09.2010
15.10.2010
16.11.2010
15.12.2010

 

   
Clique aquie acesse o Decreto que fixou os vencimentos do ISS para o ano de 2010.

IV - Sociedades de Profissionais

IV.1 - Conceito

O segundo grupo de contribuintes atingido pelo regime fixo de tributação do ISS são as Sociedades de Profissionais que prestem determinados serviços. O imposto desses contribuintes será calculado em função de cada estabelecimento e em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal.

 

   
Não se aplica a cobrança através de valor fixo anual quando houver sócio não habilitado ao exercício de atividade correspondente ao objetivo da sociedade ou quando houver participação societária de outra pessoa jurídica, caso em que se aplica a alíquota de 2%.

IV.2 - Lançamento do ISS

O lançamento do ISS para as sociedades de certos profissionais é feito de ofício, ou seja, se dá por iniciativa do Poder Público que confecciona um carnê anualmente.

A tributação das sociedades de certos profissionais especificados na legislação segue basicamente o mesmo mecanismo dos profissionais não reunidos em sociedade, diferenciando-se apenas na quantificação do imposto. Em se tratando das sociedades, o ISS é calculado partindo-se também de um valor fixo, multiplicado pelo número de profissionais habilitados que atuam em nome da sociedade. Vejamos o rol das atividades que admitem essa forma de tributação e os valores cobrados por profissional autônomo habilitado que preste serviços pela sociedade:

 

ATIVIDADE QUANTIDADE DE UFIB
Medicina e biomedicina. 18
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 18
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 18
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 18
Obstetrícia. 18
Odontologia. 18
Ortóptica 18
Próteses sob encomenda. 18
Psicanálise. 18
Psicologia. 18
Medicina veterinária e zootecnia. 18
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 18
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 18
Advocacia. 18
Auditoria. 18
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 18
Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 18
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 18

 

   
Para o ano de 2010, de acordo com a Lei Complementar nº 240/2009, cada UFIB corresponde a R$ 19,50.Clique aquipara acessar a LC 240/2009.

IV.3 - Forma de Pagamento do ISS

Da mesma maneira como ocorre com os profissionais que realizam seus serviços sob a forma de trabalho pessoal, o vencimento do ISS para as sociedades pode variar a cada ano, dependendo da fixação através de Decreto do Prefeito Municipal. Vejamos o exemplo do ano de 2010:

 

Vencimentos.
15.03.2010
15.04.2010
17.05.2010
15.06.2010
15.07.2010
16.08.2010
15.09.2010
15.10.2010
16.11.2010
15.12.2010

 

   
Clique aquie acesse o Decreto que fixou os vencimentos do ISS para o ano de 2010.

Vejamos um exemplo prático do valor a ser recolhido a titulo de ISS por uma sociedade de profissionais. Imaginemos que uma determinada sociedade exerça em 1º de janeiro de 2010, serviços de Contabilidade e tenha como sócios 4 contadores devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade. Se observarmos o valor por profissional habilitado é igual a 18 UFIB.

Para determinar o valor a ser recolhido pela sociedade basta multiplicar o número de sócios pelo valor devido por cada profissional. Vejamos:

 

Valor por Profissional Número de Profissionais Habilitados Valor Total Total devido pela Sociedade (2010)
18 UFIB 4 72 UFIB R$1004,00

No exemplo acima a sociedade deverá recolher, no ano de 2010, o valor de R$ 1.004,00 (um mil e quatro reais).

V - Disposições Gerais

Os prestadores de serviços sujeitos à tributação fixa anual recolherão o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza da seguinte forma em casos de início e encerramento de atividades:

a - em quantia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, por ocasião da inscrição inicial;

b - havendo continuidade da atividade, por seu valor integral, até o prazo previsto em regulamento, por exercício;

c - em quantia equivalente a 50% (cinqüenta por cento) de seu valor, por ocasião do encerramento da atividade, se ocorrer no primeiro semestre do exercício.

d - por seu valor integral, na ocasião do encerramento da atividade, se ocorrer no segundo semestre

Fundamentos:Lei Complementar 118/2002com atualizações posteriores,Lei Complementar 161/2005,Lei Complementar 240/2009,Decreto 5.404/2003eDecreto 6.724/2009.




Este Comentário, publicado em 17/05/2010, foi produzido pela equipe técnica da FISCOSoft. Advertimos que os entendimentos estão baseados na situação jurídica vigente na data de sua elaboração e publicação no site, sendo recomendável pesquisa no site para verificar eventuais alterações na legislação, editadas em data posterior. É proibida sua reprodução para divulgação pública, mesmo que sem fins comerciais, sem a permissão expressa da Editora. Os infratores estão sujeitos às penas da Lei nº 9.610/98, que rege os direitos autorais no Brasil.



Leia mais:https://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=231139#ixzz2ifa7nhKY